
Bullying é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully ou "valentão") ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.
No uso coloquial entre falantes de língua inglesa, bullying é frequentemente usado para descrever uma forma de assédio interpretado por alguém que está, de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo mais fraco. O cientista sueco - que trabalhou por muito tempo em Bergen (Noruega) - Dan Olweus define bullying em três termos essenciais:
1. o comportamento é agressivo e negativo;
2. o comportamento é executado repetidamente;
3. o comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
O bullying divide-se em duas categorias:
1. bullying direto;
2. bullying indireto, também conhecido como agressão social
O bullying direto é a forma mais comum entre os agressores (bullies) masculinos. A agressão social ou bullying indireto é a forma mais comum em bullies do sexo feminino e crianças pequenas, e é caracterizada por forçar a vítima ao isolamento social. Este isolamento é obtido através de uma vasta variedade de técnicas, que incluem:
* espalhar comentários;
* recusa em se socializar com a vítima
* intimidar outras pessoas que desejam se socializar com a vítima
* criticar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia da vítima, religião, incapacidades etc).
O bullying pode ocorrer em situações envolvendo a escola ou faculdade/universidade, o local de trabalho, os vizinhos e até mesmo países. Qualquer que seja a situação, a estrutura de poder é tipicamente evidente entre o agressor (bully) e a vítima. Para aqueles fora do relacionamento, parece que o poder do agressor depende somente da percepção da vítima, que parece estar a mais intimidada para oferecer alguma resistência. Todavia, a vítima geralmente tem motivos para temer o agressor, devido às ameaças ou concretizações de violência física/sexual, ou perda dos meios de subsistência. Os atos de bullying configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto
Características dos bullies
Pesquisasindicam que adolescentes agressores têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar. Também tem sido sugerido que um deficiente em habilidades sociais e um ponto de vista preconceituoso sobre subordinados podem ser fatores de risco em particular. Estudos adicionais êm mostrado que enquanto inveja e ressentimento podem ser motivos para a prática do bullying, ao contrário da crença popular, há pouca evidência que sugira que os bullies sofram de qualquer déficit de auto-estima.
Continua com Jeanynne

essa historia de bullying nas escolas é um problema que merece muita atenção...
ResponderExcluir